Prazos para opção até 15 de outubro
As empresas que desejam se inscrever no Simples Nacional para o ano de 2027 têm até o dia 15 de outubro de 2026 para formalizar sua opção. Essa extensão do prazo foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento através do Portal do Simples Nacional, e a opção, uma vez feita, passará a ser válida a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a resolução estipula um prazo específico para a regularização de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser resolvidas até o dia 30 de outubro de 2026. Essa mudança significa que o prazo de 30 dias normalmente atribuído à regularização não será aplicado plenamente para aqueles que solicitarem perto do final do período de opção.
Regularização de pendências
Para as empresas que precisam regularizar pendências, o dia 30 de outubro de 2026 é a data-limite para que essas questões sejam resolvidas. Isso é fundamental para garantir que as empresas permaneçam elegíveis para optar pelo Simples Nacional, evitando que alguma pendência possa inviabilizar a inscrição no regime.

Vale lembrar que a opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada de forma irretratável entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Portanto, as empresas devem estar atentas a esses prazos para evitar complicações que possam afetar a sua regularidade fiscal.
Opção pelo IBS e CBS
Para o Imposto sobre Bens e Serviço (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), o prazo também foi estendido. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 para recolher esses tributos através do regime regular nos primeiros seis meses de 2027. É importante notar que essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os outros tributos, ou seja, durante o período de janeiro a julho de 2027, o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o regime regular, enquanto os outros permanecem sob o Simples Nacional.


