Prefeitura de Vitória publica resultado parcial da Lei Rubem Braga

Entenda a Lei Rubem Braga

A Lei Rubem Braga é um importante instrumento de fomento à cultura na cidade de Vitória. Esta iniciativa visa destinar recursos financeiros para projetos culturais que promovam e preservem a cultura local. O objetivo primordial é incentivar a produção artística e cultural, engajando a comunidade criativa da cidade e fortalecendo as expressões culturais capixabas.

Quem Pode Participar do Projeto?

Os projetos contemplados pela Lei Rubem Braga são abertos à participação de diversos proponentes, incluindo:

  • Artistas independentes
  • Coletivos culturais
  • Instituições sem fins lucrativos
  • Empresas culturais

Todo proponente deve demonstrar a intenção de promover um projeto que traga benefícios diretos à cultura local e que se adeque às diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa (IN) pertinente.

Lei Rubem Braga

Como foi feita a seleção dos projetos

A seleção dos projetos submetidos ao financiamento pela Lei Rubem Braga é realizada por uma comissão técnica formada por especialistas em diferentes áreas culturais. Os avaliadores analisam cada proposta com base em critérios pré-estabelecidos, como:

  • Relevância cultural
  • Viabilidade técnica e financeira
  • Impacto para a comunidade
  • Inovação e criatividade

A classificação dos projetos não assegura automaticamente o recebimento do incentivo, e apenas aqueles que atenderem às exigências e obterem a melhor pontuação serão selecionados.

Prazos para Recursos e Reconsiderações

Após a publicação do resultado parcial, os proponentes têm um período de 3 dias úteis para interpor recursos. Este prazo começa a contar no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados. As solicitações de reconsideração devem ser enviadas por meio de correio eletrônico, com o assunto **”RECURSO IN 2024″** para o e-mail designado. É fundamental observar que recursos encaminhados fora do prazo não serão considerados.

Requisitos para Proponentes

Os proponentes têm a responsabilidade de atender a algumas condições importantes para serem elegíveis ao financiamento, incluindo:



  • Estar regularizado junto à administração pública da cidade
  • Apresentar toda a documentação exigida na IN
  • Não ter pendências relacionadas a prestações de contas anteriores com o município

Aspectos Financeiros do Projeto

O projeto da Lei Rubem Braga previu um investimento que gira em torno de R$ 2,3 milhões para apoiar iniciativas culturais. O valor total disponibilizado pode variar conforme a análise das propostas e as prioridades estabelecidas pelas câmaras temáticas que compõem a comissão avaliadora.

Impacto no Setor Cultural

Essa lei é um passo significativo no fortalecimento do setor cultural de Vitória, abrindo espaço para novos talentos e iniciativas. Com essa injeção de recursos, espera-se que surjam mais eventos, exposições, apresentações e um panorama mais rico em termos culturais na cidade, refletindo a diversidade e a criatividade da população local.

Composição da Comissão Técnica

A comissão técnica responsável pela avaliação dos projetos é composta por 18 especialistas, cada um atuando em diferentes áreas culturais. As câmaras temáticas são:

  • Patrimônio e Arquivos
  • Artes Visuais
  • Audiovisual
  • Artes Cênicas
  • Cultura Popular
  • Livro, Leitura e Literatura
  • Artes Musicais

Essa diversidade de conhecimento assegura uma análise abrangente e criteriosa de cada proposta que chega até a comissão.

Desenvolvimento Cultural em Vitória

A promoção de políticas culturais eficazes é essencial para o desenvolvimento de uma cidade vibrante e dinamizada. Com a Lei Rubem Braga, o governo municipal procura criar oportunidades tanto para artistas estabelecidos quanto para novos talentos. Através do investimento em cultura, Vitória se posiciona como um espaço propício para o surgimento de inovações e trocas culturais.

Próximos Passos Após o Resultado

Uma vez que o resultado final da seleção e avaliação dos projetos for publicado, os proponentes classificados receberão instruções sobre como proceder. Precisarão apresentar a documentação exigida na IN, e a ausência de qualquer documentação ou pendência poderá resultar em desclassificação, chamando o próximo suplente na lista de projetos.

Estar atento aos prazos e às exigências é fundamental para todos os envolvidos. O acompanhamento e o suporte da Secretaria de Cultura também estarão disponíveis para esclarecer dúvidas durante todo o processo.





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